Atualmente nosso prazo para suspensão dos serviços por atraso de fatura é de 31 dias a contar do vencimento em aberto.
Gostaríamos de informar que a partir do dia 01 de setembro de 2013, o novo período para suspensão do serviço diminuiu para 10 dias em atraso. O que significa que o serviço estará sendo bloqueado após o período de 10 dias após o vencimento da fatura não paga.
Sendo assim verifique o vencimento da sua fatura e regularize - se evitando o bloqueio do serviço e a inclusão do cadastro na proteção ao crédito.
Atenciosamente, Cybernet telecomunicações.